SASU: perfil típico do empresário em uma sociedade anônima simplificada por ações

Escolha da personalidade jurídica da empresa: os critérios que levam à SASU

Ao iniciar uma atividade profissional, o empresário deve escolher a forma como pretende exercer. Empresa individual ou comercial, SARL ou SAS, quais são as principais diferenças entre os diferentes estatutos? Por que escolher SASU?

Esquema de microempresa ou sociedade anônima simplificada de um único membro?

No início de uma atividade paralela ou de geração de renda modesta, o empresário que se exercita sozinho pode ser tentado a optar pelo regime de microempresa, estabelecendo-se como microempresário. Esse status simplificado apresenta vantagens do ponto de vista tributário, jurídico e contábil.

O profissional que reúna as seguintes condições tem, no entanto, todo o interesse em favorecer a empresa comercial do tipo SASU.

  • O criador de negócios deseja se beneficiar de um sistema social mais vantajoso: o gerente remunerado da SASU é considerado empregado e não autônomo. Ele tem uma aposentadoria melhor.
  • O empresário pretende desenvolver a sua atividade: a empresa permite associar e trazer investidores, ao contrário da sociedade unipessoal. Por outro lado, o status vantajoso de microempreendedor está sujeito ao cumprimento de limites de faturamento anual, enquanto a receita gerada pela SASU não é de forma alguma limitada.
  • A atividade profissional pode gerar muitos custos: em uma sociedade comercial, em particular uma sociedade anônima simplificada de um único membro, os encargos podem ser deduzidos do volume de negócios para reduzir a base tributária.
  • A atividade é arriscada e os bens pessoais do criador do negócio são importantes: ao contrário da sociedade unipessoal, a SASU permite limitar a responsabilidade do acionista ao montante das suas contribuições. Não corre o risco de pôr em perigo o seu património pessoal ou familiar.

Se o autoempresário já criado o considerar aconselhável, pode facilmente mudar para uma empresa, informando o CFE da sua cessação de actividade e, em seguida, criando uma sociedade anónima simplificada unipessoal.

a constituição de uma empresa envolve mais formalidades e custos. Deve ser levado em consideração no seu projeto de criação de negócios.

EURL ou SASU?

Uma vez excluído o estatuto de autoempreendedor, o criador do negócio deve escolher entre as diferentes formas sociais, principalmente entre SARL e SAS. Se ele for um sócio ou único acionista, os formulários de membro único EURL e SASU são aplicáveis.

Uma vocação para encontrar o SASU mais vantajoso para o empresário que deseja:

  • Determine livremente os métodos operacionais de sua empresa. A redação dos estatutos da sociedade anônima simplificada é mais flexível do que na EURL. Em particular, o acionista pode determinar livremente as condições de alienação das ações inserindo ou não cláusulas de aprovação e / ou inalienabilidade, por exemplo. Também pode criar várias classes de ações, cada uma oferecendo direitos de voto e participação nos lucros distintos. O próprio criador - Presidente da SASU fixa as condições da assembleia geral, bem como as regras relativas às deliberações coletivas ou ao âmbito dos poderes do dirigente.
  • Faça parte do sistema geral de Previdência Social e não do RSI. Na EURL, o gestor maioritário tem o estatuto de trabalhador independente: contribui para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Por outro lado, o presidente remunerado da SAS é considerado um funcionário: ele se inscreve no sistema geral de previdência social. Como tal, ele paga contribuições sociais apenas com a condição de receber um salário. No início da actividade, em caso de redução do cash flow, o presidente tem a opção de não ser remunerado ou apenas em dividendos: a empresa não paga - ou paga pouco - encargos, para um início mais fácil.

    Apesar de sua condição de funcionário assalariado, o presidente da SAS não se beneficia do seguro-desemprego.

  • Otimize sua remuneração para pagar a si mesmo uma renda suficiente sem pagar encargos sociais excessivamente altos. Na EURL, os dividendos são tributados a 40% pelo montante superior a 10% do capital social, contra apenas 15,5% na SASU. Este nível mais baixo de contribuição social permite que o acionista seja remunerado sem incorrer em um custo muito alto para a empresa. Aviso : a remuneração na forma exclusiva de dividendos exclui o presidente da SASU do âmbito da proteção social para trabalhadores equiparados; neste contexto, pode ser sábio receber parcialmente em dividendos e parcialmente em salários.

Ao contrário da EURL, a SASU não oferece o benefício do status vantajoso de cônjuge colaborador. O empresário que deseja oferecer ao seu cônjuge uma cobertura social sem remunerá-lo preferirá a forma EURL.

Veja também: para escolher entre sarl e sas

SAS ou SAS de uma pessoa?

Um projeto comum requer necessariamente a criação de um SAS. A sociedade anônima simplificada unipessoal assume responsabilidades e gestão exclusivas: o único acionista só pode contar consigo mesmo. Em troca, ele toma as decisões importantes sozinho e não compartilha os lucros.

SASU, terreno ideal para startups

A maioria dos start-ups com origem em projetos inovadores e que se pretendem desenvolver no território nacional e / ou internacional encontram-se agora estruturados sob a forma de SAS. Muitas vezes, um único acionista está na origem do projeto e, portanto, cria um SASU - que se transforma em um SAS quando novos acionistas entram.

SASU é a opção ideal para o empresário ambicioso. Torna possível:

  • Atrair novos acionistas facilmente, respeitando as cláusulas legais flexíveis. A entrada de novos acionistas é essencial na hipótese popular de captação de recursos.
  • Respeite os requisitos de anonimato de novos investidores, se aplicável. O novo acionista só pode figurar no cadastro de acionistas, documento confidencial.

Em resumo, o perfil típico do criador do SASU

  1. 1 - Um empreendedor ambicioso.
  2. 2 - Uma atividade que envolve custos profissionais significativos.
  3. 3 - Um plano de negócios mostrando a rápida entrada de novos investidores.
  4. 4 - Estatuto de trabalhador equiparado à Previdência Social.

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